Orientações gerais sobre atividades complementares:
Para quem irá se formar em 2022.1 a data para encaminhar as atividades complementares é até 01/10/2021 para o email fasso@uern.br.
1. Guardem/arquivem os certificados ou declarações das atividades que vocês participarem durante todo o Curso.
2. Deixem para efetuar o cadastro na plataforma nos últimos períodos.
3. As atividades complementares devem somar 180h distribuídas em: ensino, pesquisa e extensão e outras atividades (eventos, palestras,cursos, simpósios e estágios não obrigatório).
4. Na FASSO temos os três Núcleos: NEPTI, NEM e o NECRIA, esses Núcleos podem desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
5. Quando vocês forem cadastrar as atividades complementares a professora responsável pela orientação acadêmica estará à disposição para tirar dúvidas.
Os componentes curriculares no curso de serviço social complementares totalizam 180 horas e correspondem: oficinas, seminários temáticos, cursos, estágio curricular não obrigatório, monitoria, atividades em projetos de pesquisa, atividades em projetos de extensão, produção artístico cultural, organização e/ou participação em eventos técnico-científicos e a participação em órgão colegiados e representativos dos discentes.
Com esta ampliação possibilitamos o aproveitamento de um conjunto de atividades político, acadêmica e científicas que formam o cotidiano do corpo discente da FASSO, como por exemplo, a organização de eventos e a participação em entidades estudantis e órgãos colegiados da UERN/FASSO.
REGULAMENTO DE CURSOS DA UERN (Resolução nº 26/2017 - CONSEPE)
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 34. As atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessários, a serem desenvolvidas durante o período de formação acadêmica do estudante, conforme regulamentação específica prevista no PPC. Parágrafo único. Não poderá ser atribuída nota às atividades complementares, apenas contabilização de carga horária.
Art. 35. São consideradas atividades complementares:
I. Atividades de iniciação à docência;
II. Atividades de iniciação à pesquisa;
III. Atividades de extensão;
IV. Produção técnica e científica;
V. Atividades artísticas e culturais;
VI. Atividades do movimento estudantil;
VII. Estágio curricular não obrigatório;
VIII. Outras atividades estabelecidas pelo projeto pedagógico de cada curso, e que não se caracterizem como componentes curriculares previstos neste Regulamento.
Parágrafo único. Não pode haver substituição da carga horária de atividades complementares por outros componentes curriculares, e nem o contrário.
Art. 36. A existência de atividades complementares como componente curricular é obrigatória, de acordo com as DCNs e legislação específica, em todos os cursos de graduação, porém a carga horária não pode ser superior a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, exceto as situações em que as DCNs já definam um teto de carga horária.
Atualizado por: Jaiane Andrea Fernandes Barreto em 25/07/2022 (Setor para Contato: FASSO - FASSO - Direção )