6. Requerimento Disciplina Especial


ATENÇÃO: DISCIPLINA ESPECIAL NÃO PERMITE TRANCAMENTO DURANTE O SEMESTRE.

PREENCHER O FORMULÁRIO: https://forms.gle/uEsYD21XbVqEdcwM9

PRAZO: 29/07/2022


 

LEGISLAÇÃO SOBRE DISCIPLINA ESPECIAL:

Resolução Nº 26/2017 CONSEPE/UERN

Art. 115. Componente curricular em caráter especial caracteriza-se pela oferta diferenciada de componente para efeito de nivelamento do fluxo curricular de aluno de Curso de Graduação regular da UERN, estabelecidas as seguintes formas:

I. Disciplina de férias;

II. Acompanhamento individual;

III. Turma especial.

§ 1º. Considerar-se-á oferta diferenciada de componente aquele que ocorrer fora do fluxo regular, de acordo com a semestralidade do curso, obedecendo à entrada dos alunos por meio de vagas iniciais.

§ 2°. O pedido de oferta de componente em caráter especial poderá ser feito por aluno(s), orientador acadêmico ou coordenador de curso/chefe de Departamento Acadêmico, com a anuência expressa do(s) aluno(s).

§ 3º. Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em componente ofertado em caráter especial.

§ 4º. As ofertas de disciplina em caráter especial devem considerar uma das seguintes situações:

a) Nivelamento do fluxo curricular;

b) Se o componente pleiteado estiver em processo de extinção, por ocasião de mudança curricular;


Atualizado por: Jaiane Andrea Fernandes Barreto em 25/07/2022 (Setor para Contato: FASSO - Diretoria da FASSO )