6. Requerimento Disciplina Especial
ATENÇÃO: DISCIPLINA ESPECIAL NÃO PERMITE TRANCAMENTO DURANTE O SEMESTRE.
PREENCHER O FORMULÁRIO: https://forms.gle/uEsYD21XbVqEdcwM9
PRAZO: 29/07/2022
LEGISLAÇÃO SOBRE DISCIPLINA ESPECIAL:
* Resolução Nº 26/2017 CONSEPE/UERN
Art. 115. Componente curricular em caráter especial caracteriza-se pela oferta diferenciada de componente para efeito de nivelamento do fluxo curricular de aluno de Curso de Graduação regular da UERN, estabelecidas as seguintes formas:
I. Disciplina de férias;
II. Acompanhamento individual;
III. Turma especial.
§ 1º. Considerar-se-á oferta diferenciada de componente aquele que ocorrer fora do fluxo regular, de acordo com a semestralidade do curso, obedecendo à entrada dos alunos por meio de vagas iniciais.
§ 2°. O pedido de oferta de componente em caráter especial poderá ser feito por aluno(s), orientador acadêmico ou coordenador de curso/chefe de Departamento Acadêmico, com a anuência expressa do(s) aluno(s).
§ 3º. Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em componente ofertado em caráter especial.
§ 4º. As ofertas de disciplina em caráter especial devem considerar uma das seguintes situações:
a) Nivelamento do fluxo curricular;
b) Se o componente pleiteado estiver em processo de extinção, por ocasião de mudança curricular;
Atualizado por: Jaiane Andrea Fernandes Barreto em 25/07/2022 (Setor para Contato: FASSO - Diretoria da FASSO )